TEM UMA RECLAMAÇÃO DE UMA LAVANDARIA? SAIBA COMO RECLAMAR PERANTE UMA PEÇA ESTRAGADA

A relação estabelecida entre a lavandaria e o consumidor, assume as características de um contrato de prestação de serviços. A lavandaria obriga-se a proporcionar ao consumidor um determinado resultado do seu trabalho mediante retribuição.

Numa prestação de serviço defeituosa o consumidor tem direito a exigir, caso os defeitos possam ser suprimidos, a sua eliminação. Se não puderem ser eliminados pode exigir nova lavagem. Não sendo eliminados os defeitos ou feita nova lavagem pode ser exigida a redução do preço.

Em qualquer dos casos o consumidor terá sempre direito a uma indemnização pelos prejuízos sofridos nos termos gerais, ou seja, deverá ser reconstituída a situação que existiria se a lavagem não tivesse danificado a peça. Em termos concretos, o consumidor terá direito a ser ressarcido do valor da peça à data da limpeza, ou a uma peça igual à danificada.

Ao deixar qualquer peça na lavandaria, o consumidor deverá sempre verificar o talão comprovativo da entrega e confirmar se o mesmo inclui todas as informações referentes à peça deixada, condições de entrega, prazos a respeitar e preço a cobrar. Tal preço deverá estar de acordo com o indicado na tabela de preços, obrigatoriamente afixada em lugar visível e de forma clara.

Ao levantar a peça o consumidor deverá verificá-la na presença do funcionário ou, não se apercebendo na altura do defeito na prestação do serviço tem o prazo de 30 dias a contar desde o conhecimento do defeito para apresentar a reclamação por carta registada com aviso de receção na lavandaria que prestou o serviço.

 

Para qualquer esclarecimento adicional dirija-se à DECO Norte na Rua da Torrinha, 228H, 5º 4050-610 Porto. Poderá, em alternativa, enviar-nos um e-mail para deco.norte@deco.pt