TEM PENHORAS POR DÍVIDAS ÀS FINANÇAS E À SEGURANÇA SOCIAL? ATÉ 30 DE JUNHO ESTÃO SUSPENSAS

Em virtude da pandemia COVID-19 e com vista a aliviar o orçamento das famílias, o Governo decidiu que durante os meses de abril, maio e junho não vai avançar com ações de penhora contra os contribuintes que tenham dívidas de impostos e contribuições, pelo que é possível receber o seu salário ou pensão por inteiro, durante estes três meses.

 

O que significa suspender os processos de execução Fiscal?

Significa que todas as ações impostas pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social para recuperar uma dívida que não tenha sido paga de forma voluntária e que se encontra em fase de execução fiscal ficam temporariamente “congeladas” até 30 de junho.

 

Quais as dívidas abrangidas nos processos de execução fiscal?

São as que resultam da falta de pagamento referente aimpostos, contribuições e quotizações para a Segurança Social, taxas, coimas, multas, demais contribuições financeiras, juros e outras dívidas ao Estado, Finanças, Segurança Social.

 

Os planos prestacionais de dívidas com a Autoridade Tributária e a Segurança Social também ficam suspensos?

Caso tenha acordado pagar a sua divida em prestações, fica também suspenso até 30 de junho, contudo, os contribuintes abrangidos podem dar continuidade ao pagamento pontual das mensalidades acordadas.

 

Importa referir que estas são medidas excecionais e temporárias.

 

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