VOO CANCELADO: CONHEÇA OS SEUS DIREITOS

Numa altura em que os cancelamentos de voos são recorrentes, é importante que os consumidores saibam os direitos que têm ao utilizar os serviços de transporte em companhias aéreas. Os direitos dos passageiros estão ao abrigo do Regulamento Europeu que estabelece as regras relativas em caso de atraso, cancelamento e overbooking de um voo.

No caso de o voo ser cancelado, o consumidor tem direito a optar entre o reembolso do bilhete no prazo de 7 dias e o reencaminhamento para o destino final através de um transporte alternativo. Para além disso, estes passageiros têm ainda direito à assistência, isto é, a refeições, bebidas, chamadas telefónicas ou mensagens por email. Se o consumidor optar por ir noutro voo, no dia seguinte, tem ainda direito a alojamento e ao transporte entre o aeroporto e o local onde vai ficar alojado.

Relativamente às indemnizações, os passageiros podem pedi-las, salvo certas exceções, como por exemplo, nos casos em que o voo tenha sido cancelado pelo menos duas semanas antes da hora reservada.

O passageiro também não irá receber uma indemnização se tiver sido informado do cancelamento entre duas semanas e sete dias antes da hora inicialmente programada e, cumulativamente, lhe tiver sido oferecido um reencaminhamento, de forma a partir até duas horas antes da hora de partida e chegar ao destino até quatro horas depois da hora programada de chegada.

O mesmo acontece, se a companhia informar o consumidor sobre o cancelamento com sete dias de antecedência relativos à data e hora contratada, e propor um reencaminhamento de forma que o passageiro consiga partir até uma hora antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até duas horas depois da hora prevista.

Por fim, as indemnizações também não se aplicam nos casos em que a companhia aérea consiga provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias, como por exemplo o mau tempo, e que tomou as medidas necessárias para evitá-lo.

 

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