NOVA LEI DAS TELECOMUNICAÇÕES: DECO ALERTA QUE FIDELIZAÇÕES NÃO PODEM CONTINUAR A SER PRISÕES

Foi publicada no dia 16 de agosto, a nova lei das comunicações eletrónicas que estabelece um regime mais protetor do consumidor e permite melhor concorrência entre operadoras.

No que aos consumidores mais interessa, esta legislação, que transpôs para Portugal a Diretiva Comunitária que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE), reforça o regime de proteção do consumidor como a duração do contrato e rescisão; os requisitos de informação sobre os contratos; a comparabilidade de ofertas; a publicação de informação; a qualidade dos serviços de acesso à internet e de comunicações interpessoais acessíveis ao público; a mudança de fornecedor e portabilidade dos números e as ofertas agregadas.

Assim, a DECO, que oportunamente fez chegar as suas preocupações nesta matéria a todos os Grupos Parlamentares e ao Grupo de Trabalho-Comunicações Eletrónicas da Assembleia da República, apesar de ter visto algumas das suas reivindicações acolhidas, lamenta que algumas medidas que considerou absolutamente necessárias não tenham sido introduzidas na legislação nacional.

Com efeito, num contexto de transposição do CECE, não podem ser ignorados os recorrentes alertas de autoridades como a Autoridade da Concorrência (AdC) ou a ANACOM que consideram ser de necessidade absoluta a mudança das regras atuais relativas às fidelizações dos contratos de telecomunicações, que tornem consumidores mais livres na sua escolha.

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