O CONTRATO DE RENTING ALBERTO PAIVA 30/12/2020 MAGAZINE O contrato de renting, no seu essencial, reconduz-se ao conceito de locação operacional, na medida em que confere ao locatário a possibilidade de usar um bem em regime de aluguer, portanto sem adquirir a respetiva propriedade, comprometendo-se a pagar uma renda, na qual podem ser incluídos serviços relacionados com o uso corrente do bem. É conferido ao contrato de renting o mesmo tratamento fiscal, em sede de IRC e IVA, aplicável à locação operacional de bens, sendo as rendas reconhecidas como gastos no período a que respeitam, bem como, em princípio, é aplicável a respetiva dedutibilidade do IVA suportado nas rendas (desde que o bem não esteja consagrado no artigo 21.º do CIVA – Exclusões do direito à dedução). VANTAGENS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO OPERACIONAL – RENTING O contrato de renting contempla diversas vantagens, que, de forma sucinta, passamos a enumerar: Pode transferir para o locatário os benefícios das economias de escala obtidas pelo locador, permitindo o acesso aos bens a preços mais competitivos; Grande flexibilidade na adaptação das condições do contrato de renting às necessidades específicas de cada locatário, designadamente pela possibilidade de alteração do prazo e serviços adicionais contratados; O acesso a bens em regime de locação operacional, não exige a afetação de recursos próprios do locatário, nem de endividamento específico, o que significa que o renting não figura no balanço do locatário, não influenciando, portanto, os seus rácios de endividamento e possibilitando: a melhoria do cashflow e a liquidez; a previsibilidade de fluxos de pagamento; a libertação das linhas de crédito; a inexistência da necessidade de investimento inicial; Quando estão em causa bens que implicam gastos de manutenção ou de reparação muito variáveis, bens com alto grau de obsolescência ou, ainda, bens dos quais o locatário não se pode ver privado, mesmo em caso de avaria, o renting apresenta-se como a solução ideal, proporcionando ao locatário: uma melhoria da sua imagem corporativa, pois permite uma rápida substituição dos bens obsoletos por bens que incorporam as mais recentes alterações tecnológicas; uma melhor utilização dos bens, mediante a inclusão no contrato dos serviços necessários ao normal e corrente funcionamento dos mesmos; um melhor controlo dos gastos, cabendo ao locador suportar os encargos com conservação e reparação dos bens; uma resposta adequada aos desafios criados pela constante evolução tecnológica através de ciclos de renovação mais curtos; a garantia da continuidade da atividade em caso de avaria, por via da substituição dos bens avariados durante o período de reparação, não penalizando a produtividade da estrutura; uma diminuição dos gastos administrativos. DESVANTAGENS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO OPERACIONAL – RENTING O contrato também pode acarretar desvantagens, como a seguir se esclarece: O renting não pressupõe a propriedade do bem objeto do contrato, pelo que, regra geral, não estando contemplada a opção de compra, o bem pode ficar na propriedade do locatário, salvo quando este acorda preço de compra em concorrência com o mercado. No contrato de renting são fixados limites de utilização, temporais e físicos, os quais, se ultrapassados, podem implicar um gasto adicional. A possibilidade de cancelamento antecipado do seu vencimento implica uma penalização definida contratualmente, geralmente elevada. Quando o contrato inclui a possibilidade de adquirir a propriedade em final do período de locação, o preço fica pendente de avaliação, em geral de preço de mercado a declarar pelo locador. A fixação prévia de valor e condições pode implicar a qualificação da locação como financeira.