As associações e coletividades populares de Vilar de Andorinho foram ameaçadas de despejo pela Câmara Municipal liderada por Luís Filipe Menezes? A denúncia correu célere nas redes sociais e passou para jornais nacionais e mereceu “honras” de notícia da agência noticiosa Lusa. Só que nunca existiu. A Câmara e a Gaiurb não demoraram a desmentir o boato e, agora, são os próprios “despejados” a colocar os pontos nos is.
“Não vai haver despejo nenhum”, disse de forma perentória ao ‘Audiência’ Abílio Silva, presidente do Grupo Desportivo Vila d’Este (GDVE).
A notícia de que o presidente da Câmara, Luís Filipe Menezes, tinha mandado que a empresa municipal Gaiurb avançasse com ações de despejo das instalações de diversas associações de Vilar de Andorinho fez o seu percurso na comunicação social e causou sobressalto em diversas associações populares do concelho de Vila Nova de Gaia.
Na origem deste alarme esteve uma publicação do vereador João Paulo Correia, na sua página do Facebook.
“Mais despejos continuam a chegar a associações de Vila Nova de Gaia!”, garantia. Um enorme grito de alerta que era completado com a informação de que “está em curso um despejo coletivo a um conjunto de associações sem fins lucrativos por parte do presidente da Câmara Municipal de Gaia”. E sentenciava, “mais uma decisão de enorme insensibilidade social”.
Das redes sociais o assunto galgou para as páginas dos jornais. E foi o próprio vereador que, em declarações à Lusa, afirmou que “a Câmara de Gaia notificou várias associações da freguesia de Vilar de Andorinho para deixarem os seus espaços onde desenvolvem as suas atividades”.
No entanto, as próprias associações desmentem a intenção de despejo por parte da Gaiurb.
“O nosso contrato termina em dezembro”, explicou Abílio Silva, e a empresa municipal enviou cartas às diversas associações visadas nas declarações de João Paulo Correia – Grupo Desportivo Vila d’Este, Associação de Moradores Cem Paus e Associação Recreativa Balteiro Jovem – com vista a fazer a avaliação caso a caso do contrato de comodato.
Todas estas associações, que desenvolvem diversas atividades desportivas, desde o futsal ao kickboxing e à dança, de acordo com o que o vereador da oposição fez questão de anunciar à comunicação social, “vão ter que devolver as lojas – não a sede – à Câmara”, e o Clube Jovem do Balteiro teria que “desocupar as instalações do município”.
Com enorme dramatismo, João Paulo Correia não hesitou em classificar as hipotéticas – e prontamente desmentidas pela Câmara – ações de despejo como “um ataque à identidade quer de Vila d’Este, quer do Balteiro”.
O alegado ataque do presidente Luís Filipe Menezes, segundo as declarações do vereador do PS, visava “associações que são motores da prática desportiva, da prática recreativa, por onde passaram já muitas gerações”. E acrescentou João Paulo Correia: “são essas associações que falam em nome daqueles que não têm voz para falar e que não têm palco para serem ouvidos”.
Menezes, no entender do vereador do PS, iria atacar não só a identidade de Vila d’Este, como “todo o tecido local”.
Foi Menezes a inaugurar
Para Abílio Silva isso não faz qualquer sentido. Na realidade, foi Luís Filipe Menezes quem, em abril de 2000, inaugurou as atuais instalações da sede do GDVE, portanto Abílio Silva garante “que não fazia sentido agora tirar-nos aquilo que anteriormente nos deu”. À entrada das instalações daquela associação lá está a placa que evoca essa inauguração.
Amorim Pereira, presidente da administração da Gaiurb, também declarou ao ‘Audiência’ que o assunto era “uma não notícia”. “A ninguém foi dito que ‘vamos tirar-vos isto’”, sublinhou o administrador da empresa municipal, garantindo que nenhuma situação na relação com as associações comporta despejos.
Em relação às denúncias do vereador do PS, Amorim Pereira não quis comentar, mas acrescentou que bastava a João Paulo Correia ter falado com a Gaiurb para evitar estas situações.
Amorim Pereira reconheceu que houve denúncias de moradores de que algumas associações estão a utilizar as suas instalações para outros fins que não os que estão definidos nos contratos de comodato. Nesse sentido, o próprio presidente da Gaiurb vai visitar as associações que detêm esse tipo de contrato com a empresa municipal, reunir com os seus dirigentes e analisar as situações.
Na passada segunda-feira, as associações referidas pelo vereador João Paulo Correia como sendo vítimas das ações de despejo reuniram com a administração da empresa municipal e a situação ficou totalmente esclarecida.
É o próprio Abílio Silva que confessa que o relacionamento com a Câmara está a decorrer “de forma positiva”.
É caso para se dizer… tanto barulho para nada!
Quantas coletividades existem em Gaia?
Gaia é historicamente um dos concelhos portugueses com maior densidade associativa popular, historicamente ligada ao movimento operário e mutualista, às coletividades de bairro, às bandas musicais e tunas, ao folclore, ao desporto amador, às associações ligadas às freguesias e paróquias.
Não existe um número oficial único, rigoroso e atualizado publicado pela mas cruzando regulamentos municipais de apoio ao associativismo, contratos-programa desportivos, protocolos culturais e referências autárquicas, a estimativa mais credível aponta para a existência entre 400 e 700 coletividades/associações com algum tipo de apoio municipal direto ou indireto e um núcleo mais regular de cerca de 250 a 400 entidades que recebem apoios recorrentes (financeiros, logísticos, cedência de instalações, transportes, eventos, obras ou protocolos).
Só na área desportiva existem dezenas e dezenas de clubes apoiados através de contratos-programa municipais.
O que é um contrato de comodato
Um contrato de comodato é um acordo legal, gratuito, pelo qual uma pessoa (comodante) empresta a outra (comodatário) um bem não fungível (móvel ou imóvel), para uso temporário, com a obrigação de o restituir no mesmo estado após o prazo acordado. Previsto no Código Civil (art. 1129º a 1141º), é fiduciário e baseia-se na confiança.
Principais Características e Funcionamento
Gratuito- É a característica principal, não existe pagamento como contraprestação pelo uso.
Bem Infungível (Não consumível) – O objeto emprestado deve ser devolvido, não pode ser substituído por outro do mesmo género.
Posse Precária- O comodatário tem a posse, mas não a propriedade do bem.
Formalização- Embora a lei não exija forma escrita, é recomendável para garantir a segurança jurídica e definir obrigações, prazos e a finalidade de uso.
Obrigações do Comodatário (quem recebe)
Guardar e conservar o bem.
Não utilizar o bem de forma imprudente.
Usar o bem apenas para o fim acordado.
Restituir o bem ao final do prazo.


