A PROPÓSITO DA VENEZUELA

Algumas informações úteis sobre a situação na Venezuela aqui apresentadas para melhor ser compreendido o processo em curso naquele País e procurar fugir a especulações, divagações e alarmismos que gratuitamente são difundidas em profusão.

A Constituição da República Bolivariana da Venezuela regista no seu artigo 347 que «O povo da Venezuela é o depositário do poder constituinte originário. No exercício do referido poder pode convocar uma Assembleia Nacional Constituinte com o objectivo de transformar o Estado, criar um novo ordenamento jurídico e redigir uma nova Constituição», ou seja, a Assembleia Nacional Constituinte venezuelana, tal como em 1999, depende só de si mesma e pode encarar todas as modificações do texto constitucional que entenda pertinentes, considerando os diferentes projectos e contribuições que os constituintes coloquem, assim como as cidadãs e cidadãos através de diferentes mecanismos de consulta que se estabeleceram.

O que é uma Assembleia Nacional Constituinte? Trata-se dum mecanismo previsto nas Constituições de vários países do mundo para a sua transformação e o povo elege para integrá-la um número extraordinário de pessoas, mais do dobro dos que tem o Poder Legislativo, a fim de considerar a referida modificação da Carta Magna, sendo mais profunda que as emendas ou reformas, as quais normalmente não afectam aspectos da Constituição e realizam apenas modificações pontuais.

Na Venezuela quem pode convocar a Assembleia Nacional Constituinte e de acordo com o artigo 348, é o poder Executivo, uma maioria especial do Poder Legislativo, dois terços, uma maioria especial dos representantes dos municípios, também dois terços ou directamente por não menos de 15% do eleitorado.

O artigo seguinte assinala que o Presidente não pode de modo algum objectar ao resultado da mesma e que os outros poderes do Estado «não poderão de forma alguma impedir as decisões da Assembleia Constituinte» e a nova Constituição emanada da Assembleia que for eleita será plebiscitada e todo o povo poderá exprimir-se quanto à mesma.

Perguntará o comum dos mortais por que razão o presidente Nicolás Maduro convocou uma Assembleia Nacional Constituinte e a resposta óbvia é: convocou-a com a finalidade primordial de garantir a preservação da paz do país mediante as circunstâncias sociais, políticas e económicas actuais, com severas ameaças internas e externas promovidas por forças anti-democráticas e de marcada postura anti-pátria que pairam sobre a ordem constitucional.

O processo eleitoral vivido na Venezuela e seus resultados quantitativos mostram claramente um triunfo do chavismo, que além disso tem uma poderosa correlação no político e no simbólico, resultados esses obtidos não com balas, mas com votos e o presidente Maduro tem agora toda a legitimidade e o suporte legal para avançar sem vacilar numa profunda modificação do quadro constitucional para assegurar a paz, fortalecer a institucionalidade e recuperar o equilíbrio da economia.

Fica também demonstrado que a oposição associada à MUD, coligação da direita, não é maioria, não é a expressão das expectativas e necessidades da maioria ou dos principais sectores do país, nem sequer dos sectores dominantes e não está ao serviço dos interesses nacionais, mas sim de factores externos bem identificados, o que nem sequer tenta disfarçar ou dissimular, a oposição demonstrou ainda o seu carácter violento e sua irresponsabilidade no uso da violência com os resultados bem visíveis.

No nosso País, o PCP declarou: «A decisão do governo português, seguindo a posição da União Europeia, de não reconhecimento da Assembleia Nacional Constituinte da Venezuela é contrária aos interesses da comunidade portuguesa naquele país e do necessário restabelecimento das condições de estabilidade política.

Como o PCP já teve ocasião de afirmar, a segurança da comunidade portuguesa residente na Venezuela implica a condenação das acções desestabilizadoras, terroristas e golpistas. É esta atitude de respeito pela soberania da Venezuela e da sua ordem constitucional, e não a contribuição para alimentar actos de ingerência que, indisfarçavelmente a administração norte-americana e a própria União Europeia prosseguem, que contribuirá para, no respeito pela soberania da República Bolivariana da Venezuela, assegurar a normalização da situação naquele país».